Justiça brasileira proíbe a Meta de coletar conteúdo de veículos de imprensa ou treinar IA com ele sem autorização

Um juiz de São Paulo suspendeu uma cláusula dos novos termos comerciais da Meta, previstos para 20 de novembro, e fixou multa de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões, após ação de três associações de mídia.
Por que importa
Os novos termos comerciais da Meta permitiriam que ela coletasse conteúdo de editores e o usasse para treinar IA, a menos que os veículos aceitassem a cláusula ou arriscassem perder distribuição em suas plataformas. As associações brasileiras de jornais, emissoras e revistas, ANJ, Abert e Aner, pediram à Justiça que barrasse a medida. O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu a cláusula e proibiu a Meta de punir veículos que recusarem. A ANJ diz que é a primeira decisão do tipo no mundo. A Meta tem cinco dias para responder, e um recurso é o próximo ponto a acompanhar.
Fatos principais
- Liminar concedida em 3 de novembro de 2026
- Juiz Guilherme Madeira Dezem, 44ª Vara Cível de São Paulo
- Ação movida por ANJ, Abert e Aner
- Suspende a cláusula 1 dos termos da Meta previstos para 20 de novembro
- Multa de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões
- A Meta tem cinco dias para responder